REGULAMENTO OFICIAL DA CAMPANHA PROMOCIONAL DROPTICKET – "SORTEIO PRÓ MAX"
1. DA PROMOTORA
A presente campanha promocional é realizada pela DROPMARKETING.SHOP, doravante denominada simplesmente PROMOTORA, responsável pela administração, divulgação e operacionalização desta campanha.
2. DO OBJETIVO DA CAMPANHA
A campanha "SORTEIO PRÓ MAX" tem como objetivo incentivar a utilização do marketplace da PROMOTORA, proporcionando aos participantes benefícios em compras através de créditos promocionais (DropVouchers), oportunidade de compartilhamento com comissões e participação em uma ação promocional especial.
3. DO DROPTICKET
3.1.
O participante poderá adquirir um DropTicket pelo valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais).
3.2.
Para cada DropTicket adquirido, o participante receberá automaticamente R$ 15,00 (quinze reais) em créditos promocionais (DropVouchers) para utilização exclusiva no marketplace da PROMOTORA.
3.3.
Os créditos promocionais (DropVouchers):
a) Não poderão ser convertidos em dinheiro;
b) São pessoais e intransferíveis;
c) Não possuem prazo de validade;
d) Devem ser utilizados exclusivamente nos estabelecimentos e parceiros participantes da plataforma.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1.
Poderão participar da campanha pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional.
4.2.
A participação será confirmada após a compensação do pagamento do DropTicket.
4.3.
Cada DropTicket adquirido corresponderá a 01 (uma) participação no sorteio.
4.4.
Não haverá limite máximo para aquisição de DropTickets por participante.
4.5.
Os participantes poderão compartilhar seus links de indicação e receber as comissões previstas no Plano de Marketing da DROPMARKETING.SHOP, sem que isso altere a quantidade de números adquiridos para o sorteio, salvo campanhas específicas divulgadas pela PROMOTORA.
5. DA PREMIAÇÃO
5.1.
Todos os participantes com DropTickets válidos concorrerão ao seguinte prêmio:
01 (um) Apple iPhone Pró Max, na versão disponível e definida pela PROMOTORA na data da aquisição.
5.2.
O prêmio será entregue ao participante contemplado após a validação do resultado e conferência dos requisitos previstos neste regulamento.
5.3.
Caso o modelo do aparelho seja descontinuado pelo fabricante antes da entrega, a PROMOTORA poderá substituí-lo por outro modelo equivalente ou superior, preservando o valor comercial do prêmio.
5.4.
O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro.
6. DA APURAÇÃO
6.1.
A apuração será realizada na data prevista de 23 de dezembro de 2026, podendo ser alterada mediante comunicação prévia nos canais oficiais da PROMOTORA.
6.2.
O participante contemplado será identificado por meio da numeração dos DropTickets válidos emitidos durante o período da campanha.
6.3.
O sorteio poderá ser transmitido ao vivo pelos canais oficiais da PROMOTORA, garantindo transparência ao processo.
6.4.
A apuração será realizada utilizando o algoritmo criptográfico do ecossistema DROPMARKETING, garantindo rastreabilidade, segurança e auditabilidade.
7. DA DIVULGAÇÃO DO CONTEMPLADO
7.1.
O contemplado será comunicado pelos dados cadastrais informados em sua conta na plataforma.
7.2.
O nome do contemplado poderá ser divulgado nos canais oficiais da PROMOTORA.
7.3.
O prêmio será disponibilizado ao contemplado após a validação da apuração e cumprimento das exigências previstas neste regulamento.
8. DAS REGRAS ESPECÍFICAS
8.1.
A aquisição do DropTicket é definitiva após a confirmação do pagamento, não sendo permitido cancelamento ou reembolso.
8.2.
Caso esta campanha possua metas de indicação de afiliados ou qualquer outro requisito adicional divulgado oficialmente pela PROMOTORA, somente participarão da apuração os DropTickets que atenderem integralmente às respectivas regras.
8.3.
As comissões provenientes do compartilhamento do evento seguirão exclusivamente as regras vigentes do Plano de Marketing da DROPMARKETING.SHOP.
9. DA DESCLASSIFICAÇÃO
Serão automaticamente desclassificados os participantes que:
a) Prestarem informações falsas;
b) Tentarem fraudar, manipular ou interferir no funcionamento da campanha;
c) Utilizarem meios ilícitos para obtenção de vantagens;
d) Descumprirem qualquer disposição prevista neste regulamento.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.
A participação nesta campanha implica na leitura, compreensão e aceitação integral deste regulamento.
10.2.
A PROMOTORA reserva-se o direito de alterar datas, cronogramas e procedimentos operacionais, mediante divulgação prévia em seus canais oficiais.
10.3.
Os casos omissos serão analisados e decididos exclusivamente pela PROMOTORA.
10.4.
Esta campanha possui caráter promocional e visa fomentar a utilização do marketplace DROPMARKETING.SHOP e de seus parceiros comerciais.
10.5.
Para que a apuração seja realizada, a campanha deverá atingir a comercialização mínima de 10.000 (dez mil) DropTickets. Caso esse quantitativo não seja alcançado, a PROMOTORA poderá prorrogar o período da campanha até atingir a quantidade mínima necessária, divulgando a decisão em seus canais oficiais.
11. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Cubatão/SP, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.